terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Corpo de Fuzileiros




Ao Corpo de Fuzileiros incumbe promover o aprontamento, o apoio logístico e administrativo das forças, unidades e meios operacionais que lhe estejam atribuídos e assegurar as acções de formação de pessoal que lhe sejam cometidas integrando duas grandes Unidades, a Escola de Fuzileiros e a Base de Fuzileiros, e sete Unidades Operacionais: o Batalhão de Fuzileiros N.º1, o Batalhão de Fuzileiros N.º2, a Unidade de Meios de Desembarque, a Unidade de Polícia Naval, o Destacamento de Acções Especiais, a Companhia de Apoio de Fogos, e a Companhia de Apoio de Transportes Tácticos.
As linhas orientadoras do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, preconizam a existência no Sistema de Forças Nacional de capacidade de projecção de poder.

Uma Força-Tarefa de natureza anfíbia, caracterizada por grande flexibilidade, mobilidade, poder de combate, emprego do mar como bacia de manobra e com capacidade para projectar poder em terra, com o objectivo de defender o interesse Nacional atinge aquele desiderato. Incumbe ao Comando do Corpo de Fuzileiros garantir o treino e o aprontamento da componente de projecção de poder em terra desta Força. O Corpo de Fuzileiros, fazendo parte da componente operacional da Marinha, tem também um importante papel na execução de acções em apoio da política externa do Estado, nomeadamente de representação nacional e de demonstração de Força no estrangeiro.

Como Corpo de Forças Especiais, são-lhe incumbidas missões específicas, que obrigam a uma prontidão operacional permanente, razão pela qual os Fuzileiros têm um treino técnico-militar bastante especializado e exigente, nomeadamente:
·  Participar em operações anfíbias, conjuntas e/ou combinadas, integrando Forças nacionais, multinacionais ou NATO, na defesa do Território Nacional ou dos interesses Portugueses no estrangeiro.

· Colaborar em tarefas decorrentes de protocolos de cooperação bi ou multilateral, nomeadamente com os países lusófonos, no âmbito da cooperação técnico-militar.
·  Efectuar operações de assistência humanitária, protecção e/ou evacuação de cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, bem como de manutenção, imposição e consolidação da paz, de forma autónoma ou integrando outras forças.
·  Colaborar em tarefas decorrentes do apoio a autoridades civis, mormente em situações de catástrofe, calamidade ou acidentes graves.
·  Efectuar ou colaborar em operações de combate ao tráfico de droga, pirataria marítima, contra terrorismo e crime organizado.
·  Colaborar com Forças dos outros ramos das Forças Armadas e Forças de Segurança.